O que é a Ação Revisional de financiamento de veículos?

Para a aquisição do tão sonhado bem móvel, seja ele carro ou moto, por não dispor do valor total para a compra, muitas pessoas recorrem aos Bancos em busca de empréstimos que viabilizem a aquisição do bem.

No entanto, é comum que mudanças no cenário financeiro das pessoas, seja por desemprego ou por um gasto inesperado, acabe dificultando o pagamento desses empréstimos. Outro fator que costuma ser o maior causador de inadimplência nos empréstimos para compra de veículos são os juros abusivos aplicado pelas financeiras em grande parte dos contratos.

O QUE SÃO JUROS ABUSIVOS

De uma maneira muito singela, podemos dizer que os juros abusivos são aqueles que se encontram muito acima das taxas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, o qual estipula parâmetros para aplicação de juros nas mais variadas modalidades financeiras, entre as mais comuns estão os financiamentos de veículo, cartões de crédito, empréstimos, etc.

AÇÃO REVISIONAL É “LEGAL”?

Sim, o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078, de 11/09/90, em seu Art. 6º, Inciso V, autoriza que consumidores possam revisar cláusulas que se enquadrem como abusivas.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

V – A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Da mesma forma, encontra-se respaldo no Art. 51, Inciso VI, do mesmo ordenamento jurídico. Vejamos:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

[…]

IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

No entanto, cabe ao Advogado especialista na área, a análise contratual para a verificar a existência de cláusulas que ferem o Código de Defesa do Consumidor.

QUEM PODE FAZER A AÇÃO REVISIONAL DE JUROS

Qualquer pessoa que tenha adquirido um empréstimo pessoal, seja por cartão de crédito ou outro meio, ou tenha realizado financiamento para aquisição de veículos é considerado “consumidor” e na prática, pode ajuizar “Ação Revisional” para questionar cláusulas consideradas abusivas.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA AÇÃO REVISIONAL DE JUROS

Quando são encontradas cláusulas Contratuais consideradas como abusivas, trazendo uma onerosidade excessiva ao consumidor, é possível obter benefícios que minimizem o abuso sofrido pelo consumidor, tais como:

– REDUÇÃO DO VALOR DÍVIDA OU DAS PRESTAÇÕES

– DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS EM EXCESSO

– PERMANÊNCIA COM O BEM DADO EM GARANTIA

Como os contratos bancários costumam ser complexos é indicado que a Ação Revisional seja realizada por advogado especialista para que este possa analisar se há ou possibilidade de ingressar com a ação.

O BANCO PODE REALIZAR BUSCA E APREENSÃO DO MEU VEÍCULO?

Em um contrato de empréstimo bancário em que é dado um bem como garantia, como é o caso do contrato de financiamento de veículo, é possível após confirmação do não pagamento das parcelas ajustadas no contrato que o Banco mova ação judicial específica para recuperar o bem dado como garantia do pagamento.

Contudo, para esse procedimento há uma série de requisitos legais que devem ser observados pela instituição financeira.

CONCLUSÃO

É possível revisar cláusulas de financiamentos que estejam onerando de forma excessiva o consumidor através de Ação Judicial. Se você realizou contrato de financiamento para compra de veículo e está desconfiado de que possa estar pagando juros abusivos, procure um escritório de advocacia especializado.

A Marques & Ribeiro Advocacia é especializada neste tipo de demanda e presta atendimentos online de forma totalmente gratuita buscando entender o problema dos clientes e trabalhando para buscar a melhor solução possível.

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