Muitos condutores ficam em dúvida se devem ou não realizar o teste do Bafômetro, na maioria das vezes por não saberem ao certo quais as consequências destes atos.
Atualmente em nosso Código de Trânsito Brasileiro no Art. 165, temos a previsão de imposição de multa gravíssima ao condutor que “dirigir sob influência de álcool”.
Contudo, a multa que mais vem causando preocupação nos condutores brasileiros é a prevista no Art. 165A do nosso código de Trânsito, que prevê também como infração gravíssima a recusa a submeter-se ao teste do bafômetro.
QUAL A PENALIDADE PARA A MULTA DE RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO?
Conforme previsto no Art. 165A do Código de Trânsito Brasileiro, a infração por “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” caracteriza infração gravíssima, gerando multa no valor de R$ 2.934,70 e a inclusão de 7 pontos na CNH do condutor que se negou a realizar o teste.
Ainda sobre a infração mencionada acima, ela pode acarretar também a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além da aplicação do valor da multa em dobro (R$ 5.869,40) em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
POSSO RECORRER DA MULTA POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO?
Toda infração de trânsito é passível de apresentação de recurso, sendo que o condutor tem 3 (três) oportunidades de recorrer.
A primeira possibilidade é a Defesa Prévia, sendo que nesta etapa o condutor ainda não está sofrendo as penalidades da infração, ou seja, o condutor pode contestar a infração antes que ela seja efetivada.
Após a Defesa Prévia há a possibilidade de apresentar Recurso em 1ª Instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e posteriormente Recurso em 2ª Instância para o órgão competente, que podem ser COLEGIADO ESPECIAL, CONTRANDIFE ou CETRAN, dependendo de quem for o órgão autuador.
É possível ainda, ingressar com Ação Judicial contra os órgãos responsáveis pela autuação, dependendo da estratégia de defesa adotada.
Sobre o processo de suspensão da CNH que é gerado automaticamente para quem comete a infração do Art. 165A, ou seja, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, assim como para a multa, também é possível apresentar 3 (três) recursos contra o PSDD (Processo de Suspensão do Direito de Dirigir), aumentando o leque de possibilidades de Recursos contra as sanções impostas.
É POSSÍVEL ANULAR MULTA POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO?
Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que receberam esse tipo de autuação e por achar que isso é impossível, muitas pessoas acabam por desistir da apresentação de Recursos Administrativos ou Judiciais.
No entanto, SIM, é possível anular a Multa por Recusa ao Teste do Bafômetro.
Todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro aplicadas pelos agentes de trânsito devem seguir os procedimentos elencados no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, onde são apresentadas informações sobre “quando autuar”, “quando não autuar”, “medida administrativa”, etc.
Nós do escritório Marques & Ribeiro Advocacia, contamos com advogados especializados em Direito de Trânsito, de modo que cada auto de infração é analisado minuciosamente com a finalidade de encontrar nulidades a serem arguidas em sede de recurso, objetivando assim a anulação das infrações.
Agora que você já sabe aspectos importantes sobre a multa do Art. 165A do Código de Trânsito Brasileiro, não deixe de procurar um profissional da área do Direito de Trânsito para a realização de seu Recurso, visto que é sim possível anular a multa e não sofrer as penalidades do valor, suspensão da CNH e pontuação, desde que adotadas as estratégias corretas de Defesa.


